A Usucapião é a forma adquirir um imóvel através da posse prolongada. A forma extrajudicial ocorre em virtude de o procedimento ser realizado em cartório.
É um processo mais rápido, simples e barato se comparado ao realizado no judiciário, que surgiu através do artigo 1.071 no CPC que acrescentou à Lei de Registros Públicos 6.015/73 o artigo 216-A que disciplina o tema.
Existem diversos documentos que podem ser solicitados caso a caso, porém os mais comuns são:
* Planta e memorial descritivo: esses documentos são necessários para mensurar a dimensão do imóvel. A Planta representa uma vista superior da base do imóvel e no seu entorno e o memorial descritivo mostra as medidas e coordenadas geográficas do imóvel, além de outros dados técnicos.
* Ata notarial de posse: essa ata, lavrada por tabelião, atesta qual é o tempo de posse da pessoa no imóvel. Pode ser acrescentado, para completar o tempo necessário, em alguns casos, o tempo de posse dos antecessores.
* Justo título: é aquele que comprova a posse do imóvel. Podemos citar como exemplos, um contrato de compra e venda, uma declaração de posse, o pagamento de taxas e impostos do imóvel, bem como outros diversos documentos que liguem o possuidor ao imóvel.
* Certidões negativas: deverão ser obtidas na comarca do imóvel.
O procedimento é realizado no cartório de notas (qualquer cartório de notas), e para entrar com um pedido é necessária a contratação de um advogado.
O procedimento perante o cartório possui uma lista de documentos a serem apresentados, quem não possui os documentos determinados não está apto a fazer o procedimento de forma extrajudicial. Os documentos são: planta e memorial descritivo; ata notarial de posse; certidões negativas.
O documento que não é obrigatório, nesse caso, é o justo título, isso porque ele poderá ser substituído pelo procedimento de justificação administrativa que é realizado no próprio cartório.
Resumindo, para solicitar o pedido de usucapião extrajudicial, você precisa entrar em contato com um engenheiro, que é quem vai elaborar as peças técnicas do projeto. Logo após, será consultado um advogado para que seja possível identificar e organizar os documentos para o pedido.
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