Saiba o que é ITR e como é feita a declaração

Confira como funciona o ITR ou como deve ser feita a declaração do tributo

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. Todos os proprietários/possuidores rurais tem o dever de pagar, anualmente ao Governo Federal (União), o tributo incidente sobre o imóvel rural.

Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as fazendas se localizam. Embora a administração do tributo seja responsabilidade dos municípios, a competência para legislar sobre o ITR é da união, o que significa que os municípios não podem criar leis, decretos, etc., alterando ou fixando o valor do imóvel rural, mudando sua base de cálculo, dentre outras coisas que poderiam alterar a incidência do tributo.

Como é calculado o ITR?

O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.

Exemplos de valores do ITR a ser pago (em % do valor da terra nua tributável):

Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%

Pequena propriedade ociosa: 1%

Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%

Grande propriedade ociosa: 20%

O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares*), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

Quem precisa declarar e como é feito?

Todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural). O programa de declaração do ITR 2021 deve ser baixado no site da Receita Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural), preenchido e enviado pela internet com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e demais informações necessárias à apuração do valor do imposto.

O prazo para o envio da declaração termina às 23h59 do próximo dia 30. Quem perder o prazo pagará uma multa, calculada proporcionalmente ao imposto devido. Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.